Institucional

O prefeito de Itatiba e presidente do Consórcio PCJ, José Roberto Fumach, assina contrato de gestão ANA/Consórcio PCJ observado pelo presidente da ANA, José Machado (esq.) e pelo prefeito de Atibaia e presidente dos Comitês PCJ, José Roberto Trícoli.


Com a Lei n.º 9.433/97, que instituiu a Política Nacional para os Recursos Hídricos, tornou-se possível a implantação da cobrança pelo uso da Água, que é um dos seus instrumentos e tem como finalidade incentivar a racionalização pelo uso da água e gerar recursos para a aplicação em projetos voltados à recuperação de bacias hidrográficas. A segunda iniciativa de cobrança em rios de domínio da União está ocorrendo no âmbito das bacias PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), especificamente no rio Piracicaba e formadores.

Para chegar à implantação da cobrança pelo uso da água e implantação da Agência de Água PCJ, conforme legislação pertinente, foram percorridas algumas etapas:

 

a) Criação do Comitê de Bacias Hidrográficas: conforme exigência legal, após aprovação junto ao CNRH, foi criado em março de 2003 o Comitê PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), no âmbito da União, envolvendo 60 municípios paulistas e quatro mineiros, considerando apenas aqueles cuja sede pertencem à mesma região hidrográfica.

 

b) Resoluções do Comitê de Bacias: para permitir a implementação da cobrança foram aprovadas no comitê de bacias as resoluções n.º 024/05, que estabeleceu os critérios gerais para a cobrança, inclusive quais os valores a serem cobrados, e n.º 025/05, que possibilitou ao Consórcio PCJ firmar Contrato de Gestão com a Agência Nacional de Águas (Órgão do Ministério do Meio Ambiente), permitindo ao mesmo exercer por um período de dois anos, as funções de Agência de Águas para o Comitê PCJ.

 

c) Aprovação das resoluções no âmbito Federal: as resoluções anteriormente mencionadas foram aprovadas pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos em novembro de 2005, através das resoluções CNRH nº 52 e 53, de 28/11/2005, permitindo o início da cobrança para 2006.

 

d) Cadastramento / Atualização de Usuários: apoiando esta iniciativa, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo, e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) do Estado de Minas Gerais promoveram em dezembro de 2005 um processo de regularização, que se iniciou com o cadastro ou atualização dos dados de quem usa as águas dos rios, reservatórios e lagos e se conclui com a emissão da outorga de direitos desses usos, incluindo-se todas as prestadoras de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aqüicultores e demais usos rurais, inclusive aqueles usuários que não possuem outorga, visando reconhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas, além de permitir ao usuário atualizar seus dados cadastrais visando ao cálculo dos valores da cobrança.

 

e) Implantação da Agência de Água PCJ: Posteriormente a aprovação da cobrança e delegação ao Consórcio PCJ, no âmbito dos Comitês PCJ e no CNRH, ocorreu a inauguração oficial da Agência em 16/12/05, foi montada uma estrutura técnica e administrativa no município de Piracicaba-SP, que conta atualmente com três salas equipadas e, vários resultados já alcançados, dentro das metas do Contrato de Gestão firmado com a ANA.

 

f) Revisão dos Mecanismos de Cobrança: A deliberação conjunta dos comitês PCJ 024/05 previa a revisão dos mecanismos de cobrança, após o segundo ano. Portanto através da Deliberação Conjunta nº 078/07, de 05/10/07, alterada pela Deliberação Conjunta 084/07, de 20/12/07. A revisão dos mecanismos foi aprovada pelo CNRH em 10/12/07 através da Resolução 078/07.

 

g) Prorrogação do Prazo de Delagação de Funções de Agência de Água ao consórcio PCJ: Decorrido o prazo de delegação de 2 anos estabelecido na Deliberação Conjunta PCJ 25/05, de 21/10/05, e da Resolução do CNRH nº 53, de 28/11/05, os Comitês PCJ decidiram prorrogar o prazo da delegação das funções de agência de água ao Consórcio PCJ por mais 4 anos, através da Deliberação Conjunta nº 080/07, de 05/10/07. A prorrogação foi aprovada também pelo CNRH através da Resolução 77, de 10/12/07.